Salário-Maternidade: Garantindo Seus Direitos Durante a Maternidade

Mas afinal, o que é o Salário-Maternidade?

Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às mulheres que deram à luz, adotaram ou passaram por aborto nos casos previstos em lei. Ele garante renda durante o afastamento, sem prejuízo financeiro.

Mesmo desempregadas, autônomas, MEI ou trabalhadoras rurais podem ter direito. Dependendo do histórico de contribuição, o valor pode chegar a até R$ 14.900,00.

Muitas mulheres não sabem, mas é possível receber o segundo salário-maternidade: quem trabalha de carteira assinada e também atua como autônoma, pode receber pela empresa e pelo INSS, com apenas uma contribuição antes do parto.

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Áreas de atuação

Mães com crianças
de até 5 anos.

Mulheres que já contribuíram com o INSS, mesmo que por pouco tempo.

Mães desempregadas quando o bebê nasceu.

Mulheres que perderam seus bebês (bebê natimorto).

Trabalhadoras que se desligaram do emprego durante a gravidez.

Mães desempregadas ou que trabalham sem registro na carteira de trabalho.

Mães com pelo menos uma contribuição ao INSS.

Mães que pediram demissão ou foi demitida por justa causa ou sem justa causa, estando grávida.

Mães que trabalham de carteira assinada e que fazem renda extra como autônoma

Você se enquadra em alguma das regras acima?​

Se você ainda não solicitou o benefício ou teve o pedido negado, não desista. Isso não significa que você perdeu o seu direito. Muitas negativas acontecem por falta de orientação adequada, documentos incompletos ou erros na análise do INSS — e, em muitos casos, é possível reverter a decisão.

Se o seu filho tem menos de 5 anos, ainda pode haver tempo para solicitar ou revisar o pedido. Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando seu histórico de contribuições e o período de qualidade de segurada. Podemos avaliar o seu caso com atenção e verificar a melhor estratégia para buscar a aprovação do seu benefício e garantir o valor que é seu por direito.

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Dra. Geiciany Alencar

O compromisso da Dra. Geiciany Alencar é garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha segurança jurídica em um momento tão importante quanto a chegada de um filho.

Muitas mães têm o Salário-Maternidade negado ou enfrentam dificuldades por falta de orientação adequada. Por isso, cada caso é analisado de forma individual, buscando as melhores estratégias para a concessão do benefício.

Com atuação em Direito Previdenciário, você conta com acompanhamento completo em todas as etapas do processo, sempre com transparência, responsabilidade e atenção às suas necessidades.

Aqui, seu direito ao Salário-Maternidade é tratado com seriedade e total respaldo jurídico.

Assessoria jurídica em salário maternidade

Por que contar com um advogado especialista em Salário-Maternidade?

Nesse momento tão importante, cada detalhe faz a diferença — e no Direito Previdenciário também. A orientação correta e a organização adequada dos documentos são essenciais para fortalecer o pedido, agilizar a análise do INSS e aumentar as chances de concessão do benefício, evitando indeferimentos, atrasos e recursos desnecessários.

Quais documentos são necessários para o Salário-Maternidade?

Para agilizar a análise do benefício, a segurada deverá apresentar documentos pessoais, comprovantes de vínculo ou contribuições ao INSS e a certidão de nascimento do bebê ou atestado médico, conforme o caso.

Você pode estar perdendo o Salário-Maternidade?

Muitas seguradas deixam de receber o benefício por falta de informação ou por erro na análise do INSS. Negativas indevidas, falta de orientação sobre documentos, vínculo ou contribuições podem impedir o recebimento de um direito garantido por lei.

Dúvidas Frequentes

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
Têm direito ao benefício mulheres que contribuem para o INSS, incluindo trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, MEI, contribuintes individuais, seguradas facultativas e também seguradas especiais, como trabalhadoras rurais.
O benefício normalmente é pago por 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.
Não necessariamente. Em alguns casos, mesmo sem estar trabalhando no momento do parto, ainda é possível ter direito ao benefício se você estiver dentro do chamado período de qualidade de segurada do INSS.
Sim. A mulher que é MEI e está com as contribuições em dia pode ter direito ao Salário-Maternidade, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.
Em muitos casos, basta apenas 1 contribuição antes do parto para garantir o salário-maternidade
Em alguns casos, sim. Se a mulher ainda estiver dentro do período em que mantém a qualidade de segurada do INSS, ela pode ter direito ao benefício.
Sim. Mulheres que adotam uma criança ou obtêm guarda judicial para fins de adoção também podem ter direito ao benefício.
Quando o benefício é negado, é possível analisar o caso e apresentar recurso ou entrar com ação judicial para buscar o reconhecimento do direito.
O valor depende da forma de contribuição da segurada. Para trabalhadoras com carteira assinada, geralmente corresponde ao valor do salário. Para outras categorias, o cálculo é feito com base nas contribuições ao INSS.
Sim. O pedido pode ser feito após o nascimento, respeitando o prazo e apresentando os documentos necessários ao INSS.

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